A produção de Bell Marques
na gravação do disco Forró do Lago
esqueceu um detalhe importante, creditar a participação de Wilson Aragão na autoria da música, Capim Guiné, e não apenas a Raul
Seixas como consta no encarte.
Wilson não gostou, reclamou a parte dos
direitos patrimoniais e recebeu, mas não se conformou. Achou que teve um
direito ferido, o autoral, e entrou na Justiça por danos morais.
O juiz Joanísio de Mattos
Dantas Júnior, da 5ª Vara Cível,
condenou Washington Marques da Silva
(irmão de Bell) e a Núcleo55 Produções Artísticas (empresa
do grupo no tempo em que o Chiclete com
Banana era um só) a pagarem R$ 15 mil de indenização, de uma pedida inicial
de R$ 100 mil.
O advogado Rodrigo Moraes, de Wilson
Aragão, diz que ainda vai recorrer por conta do que julgou ser uma falha da
sentença: não obrigar Bell a colocar
o crédito autoral nos CDs ainda a serem lançados.
Foto: Ilustrativa
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