A prática comum e “isperta” de reduzir o valor do imóvel para fins de tributação seja no registro de imóveis ou nos impostos federais, estaduais e municipais, como o IPTU, pode trazer dissabores futuros para o proprietário. É o caso do valor venal de um imóvel, por exemplo, que o poder público determina para efeito de tributação e de venda, mas que mantém um descompasso grande em relação ao valor do mercado. Como o mercado tem a suas nuances, suas manhas e marés, e o poder público apenas a sua fúria arrecadadora eles só se encontraram no infinito ainda que longe de qualquer paralelismo.
Todo este blá, blá, blá imobiliário vem à tona
ao lembrar um fato recente envolvendo o sambista lamê, Benito de Paulo, e a sua mansão em São Paulo. Localizada em uma área próxima da linha de expansão dos
trilhos do metrô, o imóvel avaliado em mais de 4 milhões de reais, teria que
ser desapropriado pela prefeitura afim de que as obras metroviárias seguissem
seu curso subterrâneo. Acontece que pelo valor constante do cadastro municipal,
para a tributação do IPTU e de seu
valor venal para compra e venda só alcançaria a cifra de 600 mil reais.
O
sambeiro estrilou e subiu nos saltos de suas botinas. “Com esta grana, só posso
comprar um quarto e sala. E onde é eu vou botar o meu piano?”. Pois é, a música
brasileira viveu mais este dilema, onde colocar o piano do sambista de ternos
reluzentes, brilhos, pulseiras e colares sem que o metrô paulista e as propinas
de Siemens e da Alstom sofressem solução de cobrança.
Foto: Benito de Paula.
Nenhum comentário:
Postar um comentário