terça-feira, 5 de maio de 2015

Tiro ao álvaro

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um homem a pagar R$50 mil reais, por danos morais, ao seu vizinho, por ter atirado em seu órgão genital durante uma discussão.

Na decisão, o desembargador Wagner Cinelli considerou o alvo do tiro como motivo para manter a indenização. “O autor permaneceu por um período de seis meses sem qualquer atividade sexual, o que, por certo, configura aborrecimento, com claro efeitos na autoestima”, pontuou o magistrado.

Fonte: Anselmo Gois

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