A 17ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio condenou um homem a pagar
R$50 mil reais, por danos morais, ao seu vizinho, por ter atirado em seu órgão genital
durante uma discussão.
Na decisão, o desembargador Wagner Cinelli considerou o alvo do
tiro como motivo para manter a indenização. “O autor permaneceu por um período
de seis meses sem qualquer atividade sexual, o que, por certo, configura
aborrecimento, com claro efeitos na autoestima”, pontuou o magistrado.
Fonte: Anselmo Gois
Nenhum comentário:
Postar um comentário