sexta-feira, 30 de março de 2012

Ao pagode o que é do pagode: A Lei.


Terça feira, 27.03, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou por 43 votos a 9, a Lei Anti-baixaria na música baiana, em particular contra composições que denigrem a imagem da mulher. A sua aplicação agora depende do veto ou não pelo governador do estado para a sua sanção. Caso não seja vetada, de agora em diante nenhuma dessas bandas cujo repertório é um tratado de grosserias, xingamentos e desqualificação da mulher não serão mais amparadas ou contratadas com a utilização de recursos públicos. A Lei estende a proibição a músicas com conteúdo racistas e homofóbicas com a mesma regra que baliza a preservação da imagem da mulher. A folga no placar demonstra que a Assembléia foi sensível ao texto da Lei ou recebeu forte pressão de entidades em Defesa da Mulher ou de setores ligados aos Direitos Humanos, ou a minorias discriminadas.

Sou suspeito para comemorar a decisão anti-pagode, tal o asco que sinto não só pela excrescência musical, mas também pelos ditos autores ou compositores das agressões, que parte da mídia tão desprezível quanto eles acolhe e propaga o lixo oriundo dessa aberração apelidada, “pagode baiano”.

Na cola desta pertinente aprovação e imediata aplicação da Lei, as carpideiras das liberdades da expressão saíram das tocas para taxar a lei inconstitucional, anti-democrática e outros argumentos de igual calibre censório. Bobagens! Quem precisa de liberdade de expressão tem a garantia plena do estado em todas as suas instituições, quem não tem este amparo legal, são pilantras, maus elementos travestidos de artistas cujo único propósito e difundir a baixa cultura do mundo onde emergiram

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