"Um déspota de toga não é menos ilegítimo que um golpista fardado.
Joaquim Barbosa age na execução com a
mesma destemperança com que se conduziu na relatoria da Ação Penal 470. A personalidade arestosa que se avoca uma
autoridade irretoquível mancha a toga com a marca da soberba, incompatível com
o equilíbrio que se espera de uma suprema corte.
Desde o início desse processo é nítido o seu
propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com
a sofreguidão midiática. Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem
já havia sentenciado os réus, sendo-lhe maçante e ostensivamente desagradável
submeter-se aos procedimentos do Estado
de Direito.
A exceção do julgamento reafirma-se na
contrapartida de uma execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário
de quem não hesita em colocar vidas em risco se o que conta é servir-se da lei
e não servir à lei.
A lei faculta aos condenados ora detidos o
regime semi-aberto. A pressa univitelina de Barbosa e do sistema midiático, atropelou providências cabíveis
para a execução da sentença, transferindo aos condenados o ônus da inadequação
operacional.".
Texto: Fragamentos do artigo de Saul Leblon na Carta Maior
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